Regulamento de Donativos Festas Locais

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE DONATIVOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE FESTAS LOCAIS

ARTIGO 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objecto apoiar as festas promovidas, com fins filantrópicos, de acordo com os usos e costumes religiosos ou fins turísticos, desde que se traduzam sempre em tradições da população dos diversos concelhos do âmbito de acção da Fundação da Caixa Agrícola.

ARTIGO 2.º

Âmbito

São abrangidos por este documento as comissões de festas ou outras colectividades sem fins lucrativos, adiante designados por beneficiários, da área de acção da Fundação, que compreende os concelhos de Tabuaço, Armamar, Sernancelhe, Aguiar da Beira, Moimenta da Beira, Penedono e Trancoso.

ARTIGO 3.º

Critérios de elegibilidade

As festas terão de se realizar na área geográfica da Fundação da Caixa Agrícola e traduzir-se numa tradição local e forma de difusão e expressão da cultura das gentes da região do Vale do Távora e Douro.

ARTIGO 4.º

Selecção

Para os fins do presente regulamento, considera-se que para a avaliação e selecção dos pedidos, os respectivos deverão ser dirigidos ao Conselho de Administração da Fundação, e deverão conter ainda os elementos identificativos da festividade a realizar (data, local, caracterização e descrição sumária dos eventos que a compõem) e a identificação dos responsáveis pela sua realização.

ARTIGO 5.º

Legalidade

O presente regulamento respeita os fins para os quais a Fundação foi criada, conforme previsto no ponto 2 do artigo 4.º dos Estatutos da Fundação, na medida em que através destes apoios pretende-se promover acções de carácter cultural, que levam ao perdurar das tradições da região e das gentes.

ARTIGO 6.º

Concessão de donativos

Os pedidos de donativo deverão ser remetidos para o contacto de correio electrónico disponível para o efeito (geral@fundacaovtd.pt) ou então enviados para a morada da sede da Fundação da Caixa Agrícola do Vale do Távora e Douro (Rua Conde Ferreira, nº 13, 5120-400 em Tabuaço).

ARTIGO 7.º

Execução

Caberá ao Conselho de Administração da Fundação proceder à analise dos diversos pedidos e apoiar as festividades de acordo com os requisitos fixados pelo presente regulamento, designadamente no seu artigo primeiro, terceiro e quarto.

ARTIGO 8.º

Disposições finais e transitórias

1. O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação.

2. Quaisquer lacunas ou dúvidas emergentes do presente regulamento serão esclarecidas pelo Conselho de Administração da Fundação, até nova revisão do regulamento.