Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO POR CARÊNCIA ECONÓMICA E POR MÉRITO 

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objecto a atribuição de Bolsas de Estudo por carência económica e por mérito a estudantes do Ensino Superior.

Artigo 2.º

Âmbito pessoal

São abrangidos por este documento todos os candidatos residentes na área de acção da Fundação da Caixa Agrícola, que compreende os concelhos de Tabuaço, Sernancelhe, Penedono, Aguiar da Beira, Moimenta da Beira, Trancoso e Armamar, inscritos num estabelecimento de ensino superior no ano lectivo anterior ao ano civil em que a bolsa de estudo é atribuída ou que estejam a candidatar-se pela primeira vez ao Ensino Superior Público.

Nomeadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Bolsa de Estudo por carência económica 

A Bolsa de Estudo por carência económica corresponde ao pagamento do valor total das propinas e destina-se a apoiar os candidatos que tenham demonstrado um bom aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior, relativamente ao curso que frequentaram em estabelecimento de Ensino Superior Público, nos termos do artigo seguinte, e ainda face aos que se matricularam no primeiro ano do Ensino Superior Público, que concluíram o 12.º ano no ano lectivo imediatamente anterior, desde que comprovem situação de carência económica e de um bom aproveitamento escolar.

Artigo 4.º

Critérios de elegibilidade

1. Para os fins do presente regulamento consideram-se que os critérios de elegibilidade, para a Bolsa de Estudo por carência económica, abrangem os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) No ano lectivo anterior tenham obtido aprovação em todas as disciplinas que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos;

b) Frequentem ciclos de ensino conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;

c) Residam na área definida no artigo nº 2;

d) Frequentem um estabelecimento de Ensino Superior Público ou uma Escola Pública;

e) Não sejam já detentores de uma primeira licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento;

f) A informação proveniente do estabelecimento de ensino é essencial devendo conter as notas finais do ano, assim como a média final obtida pelo candidato;

g) São factores de apreciação para desempate:

I) Situação económica;

II) Composição do agregado familiar;

III) Naturalidade;

IV) Elementos de integração social e económica do candidato;

V) Média final obtida.

2. Mais se refere que apenas se podem candidatar a este programa os estudantes que tenham transitado de ano com todas as disciplinas concluídas do ano anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, nomeadamente, por doença prolongada ou situação análoga, mas devidamente comprovada.

3. Para efeitos de prova da situação económica, os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, devidamente preenchido, ao qual devem anexar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do BI, NIF ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

b) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de Ensino Superior Público;

c) Documento comprovativo de aproveitamento de causa de reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;

d) Plano de pagamento em prestações das propinas do respectivo estabelecimento de ensino público para o ano lectivo a frequentar;

e) Declaração e nota de liquidação de IRS de todos os elementos do agregado familiar relativamente ao ano anterior ao do concurso;

f) Extractos bancários integrados a 31 de Julho e correspondentes ao ano de apresentação da candidatura – património mobiliário – de todas as instituições em que o agregado familiar possua contas bancárias;

g) Declaração emitida pela Repartição das Finanças onde constem os bens patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar;

h) Declaração da Junta de Freguesia a certificar a composição do agregado familiar e a respectiva residência,

i) No caso de desemprego e no caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir de prestações sociais deverá ser apresentada Declaração do Instituto de Segurança Social a comprovar essa mesma situação e onde conste a data de início da prestação e do valor recebido, se for caso disso;

j) No caso de pais separados, deverá apresentar-se um documento do tribunal a confirmar a situação e o valor da pensão de alimentos, se for o caso. Na ausência de documentação, a apresentação de uma declaração de compromisso de honra a atestar a conformidade da situação.

4. Os candidatos que sejam beneficiários de apoios ou subsídios atribuídos por qualquer outra entidade, exceptuando as bolsas atribuídas pelo Ensino Superior Público, não terão direito a receber qualquer tipo de apoio e caso se verifique a situação acima referida a Bolsa de Estudo atribuída pela Fundação será suspensa.

5. Os candidatos que recorram a outros apoios/subsídios atribuídos por outras entidades deverão comunicar obrigatoriamente essa situação.

6. A entrega dos documentos fora do prazo definido pode conduzir à exclusão do candidato.

Artigo 5.º

Valor da bolsa por carência económica

O valor da bolsa a atribuir aos candidatos que apresentem uma situação de comprovada carência económica corresponde exactamente ao pagamento do valor total das propinas, a pagar de acordo com o plano de pagamento apresentado pelo estabelecimento de ensino superior em que se encontram inscritos.

Artigo 6.º

Pagamento da bolsa por carência económica 

A bolsa por carência económica é paga em prestações mensais, de acordo com o plano de pagamento apresentado pelo estabelecimento de Ensino Superior Público que o candidato esteja a frequentar, por transferência directa para a conta do respectivo estabelecimento ou utilizando as referências multibanco cedidas para o efeito.

Artigo 7.º

Bolsa de Estudo por mérito 

A Bolsa de Estudo por mérito corresponde ao pagamento de um prémio aos candidatos que tenham obtido uma média igual ou superior a 15 valores, que estejam a frequentar um estabelecimento de Ensino Superior Público ou que concluíram o 12.º ano e que estejam a candidatar-se pela primeira vez ao ensino superior.

Artigo 8.º

Critérios de elegibilidade 

1. Para os fins do presente regulamento, consideram-se elegíveis para a bolsa de estudo por mérito, os candidatos que reúnam as seguintes condições.

a) No ano lectivo anterior tenham obtido uma média igual ou superior a 15 valores;

b) Residam na área definida no artigo n.º 2;

c) Frequentem um estabelecimento de Ensino Superior Público ou uma Escola Pública;

d) Frequentem ciclos de ensino conducentes ao grau de licenciado ou ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;

e) Não sejam já detentores de uma primeira licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento.

2. Para a avaliação da candidatura a bolsa de estudo por mérito os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, devidamente preenchido, e anexar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do BI, NIF ou Cartão de Cidadão do candidato;

b) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de Ensino Superior Público;

c) Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano lectivo anterior, no qual conste a média final obtida e as notas discriminadas;

d) NIB da conta do candidato;

e) Declaração emitida pela Junta de Freguesia a atestar a respectiva residência.

Artigo 9.º

Valor da bolsa por mérito

O valor da bolsa a atribuir aos candidatos que tenham obtido um aproveitamento escolar excepcional corresponde exactamente ao pagamento de um prémio no valor de 600€, o qual poderá sofrer um acréscimo de 20%, podendo atingir um limite máximo de 1000€, caso no ano lectivo imediatamente posterior ao da apresentação da primeira candidatura tenham obtido uma média final superior.

Artigo 10.º

Pagamento da bolsa por mérito

A bolsa de estudo por mérito é paga em prestações mensais e por transferência bancária para a conta pessoal do candidato.

Artigo 11.º

Número de bolsas a atribuir

Cabe ao Conselho de Administração da Fundação da Caixa Agrícola decidir, por despacho anual, o número máximo de bolsas a atribuir quer por carência económica quer por mérito.

Artigo 12.º

Procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo 

1. Compete ao Conselho de Administração da Fundação da Caixa Agrícola proceder à selecção dos candidatos a quem será atribuída a bolsa, de acordo com critérios objectivos e no respeito dos requisitos fixados pelo presente regulamento, designadamente nos seus artigos quarto e oitavo.

2. Caso nenhum candidato satisfaça os critérios de elegibilidade, pressupostos nos artigos 4.º e 8.º do presente regulamento, não serão atribuídas as bolsas correspondentes.

Artigo 13.º

Condições gerais de apresentação de candidatura 

1. A candidatura a bolsa de estudo, quer por carência económica quer por mérito, é requerida mediante o preenchimento e apresentação do formulário de candidatura que pode ser obtido junto da sede da Fundação da Caixa Agrícola ou descarregado directamente do site oficial da Fundação onde se encontra o presente regulamento (www.fundacaovtd.pt).

2. Após estar devidamente preenchido, o formulário de candidatura e os documentos mencionados nas alíneas dos artigos 4.º e 8.º, devem ser entregues, presencialmente ou enviados por correio para a seguinte morada da sede da Fundação da Caixa Agrícola do Vale do Távora e Douro, Rua Conde Ferreira, nº 13, 5120-400 em Tabuaço.

Artigo 14.º

Candidaturas e Comunicação dos resultados  

1. As candidaturas iniciam, anualmente, a 1 de Setembro e terminam a 31 de Outubro;

2. Até 30 de Novembro de cada ano lectivo será comunicado, por escrito, ao candidato a quem foi atribuída Bolsa de Estudo, indicando-se:

a) O parecer do Conselho de Administração relativamente ao processo de candidatura a Bolsa de Estudo;

b) O valor da bolsa a receber, neste caso, a bolsa de mérito ou a bolsa por carência económica;

c) O dia, a hora e o local da cerimónia de entrega das Bolsas de Estudo.

Artigo 15.º

Reclamação

1. Da decisão sobre o requerimento a Bolsa de Estudo pode ser apresentada reclamação;

2. O prazo para apresentação de reclamação é de 15 dias úteis após a notificação da decisão;

3. O prazo para apresentação da respectiva decisão relativamente às reclamações apresentadas é de 21 dias úteis.

Artigo 16.º

Cessação da Bolsa 

1. Constituem causas de cessação da Bolsa de Estudo:

a) A apresentação de falsas declarações;

b) A cessação da actividade escolar;

c) No caso da bolsa por carência económica, a aceitação pelo candidato de outra bolsa/subsídio a atribuir por outras entidades, excepto a bolsa a conceder pelo Ensino Superior Público.

2. A apresentação da falsas declarações e a não comunicação de apresentação de candidatura e aceitação de outra bolsa/subsídio a atribuir por outra entidade conduzirá à suspensão da bolsa e implicará que o candidato tenha de repor os valores auferidos indevidamente e fique impedido  de se candidatar à bolsa de estudo da Fundação nos anos imediatamente posteriores.

Artigo 17.º

Diploma de atribuição de bolsa de estudo 

Aos candidatos a quem for atribuída Bolsa de Estudo por carência económica, a Fundação confere um diploma comprovativo de aprovação da candidatura a bolsa de estudo e aos candidatos a quem for atribuída bolsa de mérito entregar-se-á um diploma de mérito. No caso de algum candidato apresentar as duas situações acima referidas será atribuído, igualmente, um diploma de mérito.

Artigo 18.º

Disposições finais e transitórias 

1. O presente regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2017/2018, após aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação da Caixa Agrícola.

2. Este regulamento não tem efeitos retroactivos, pelo que as Bolsas de Estudo a atribuir serão respeitantes às médias obtidas pelos candidatos no ano lectivo anterior e ainda à situação de carência económica.

3. Quaisquer lacunas ou dúvidas emergentes do presente regulamento deverão ser esclarecidas pelo Conselho de Administração da Fundação, até nova revisão do regulamento.


RESULTADOS DAS CANDIDATURAS A BOLSA DE ESTUDO 

Resultados das Candidaturas a Bolsa de Estudo ano lectivo 2016/2017

Bolsas de Estudo 2017/2018