Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Carência Económica e Social

REGULAMENTO DE APOIO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÓMICA E SOCIAL

Artigo 1.º 

Objecto 

O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de apoios sociais a indivíduos e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

Artigo 2.º 

Âmbito de aplicação 

Poderão beneficiar destes apoios os cidadãos em situação de carência económica que residam nos concelhos do âmbito de acção da Fundação da Caixa Agrícola, que compreende os concelhos de Tabuaço, Armamar, Moimenta da Beira, Sernancelhe, Penedono, Aguiar da Beira e Trancoso, e outras situações que possam carecer de análise prévia.

Artigo 3.º 

Tipos de apoio 

Os apoios sociais a atribuir ao abrigo do presente regulamento podem abranger:

a) A comparticipação de géneros alimentares;

b) A aquisição de medicamentos e a comparticipação de consultas da especialidade ou de outros tratamentos;

c) A prestação de cuidados de saúde ao domicílio, através da Aldeias Humanitar – Associação de Solidariedade Social;

d) A oferta ou disponibilização de material geriátrico;

e) A atribuição de vestuário e calçado, no âmbito do protocolo celebrado com a Sarah Trading;

f) A atribuição de bolsas de estudo aos jovens carenciados que pretendam candidatar-se ao ensino superior.

Artigo 4.º

Natureza dos apoios 

1. Os apoios previstos neste regulamento são de natureza excepcional, pontual e temporária, sendo atribuídos apenas em situação de emergência social;

2. A duração da atribuição dos apoios sociais varia em função dos mesmos poderem ser objecto de uma prestação mensal ou única e está dependente do orçamento previsto no respectivo plano de acção da Fundação para o ano corrente.

3. O apoio a atribuir nunca será realizado através da entrega de dinheiro ao requerente, sendo o pagamento efectuado directamente pela Fundação da Caixa Agrícola à entidade prestadora do serviço.

Artigo 5.º

Condições de acesso 

Podem candidatar-se a este programa os indivíduos ou agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam maiores de 18 anos ou estejam em situação de autonomia económica;

b) Sejam residentes na área definida no artigo n.º 2 do presente regulamento, há pelo menos um ano;

c) Apresentem uma situação de comprovada carência económico-social;

d) Não estejam a usufruir de apoio de outras entidades para o mesmo fim.

Artigo 6.º

Apresentação de candidaturas 

1. As candidaturas poderão ser apresentadas ao longo do ano, mediante o preenchimento de formulário próprio, e ao qual deverão anexar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do BI, NIF ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

b) Declaração da Junta de Freguesia a certificar a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de residência;

c) Declaração e Nota de liquidação de IRS de todos os elementos do agregado familiar relativamente ao ano anterior;

d) Declaração emitida pela Repartição de Finanças onde constem os bens patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar;

e) Em situação de desemprego, e no caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir de prestações sociais, deverá ser apresentada uma declaração do Instituto de Segurança Social a comprovar essa mesma situação e onde deve constar a data de início da prestação e do valor recebido, se for caso disso;

f) Cópia do documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma de velhice, invalidez ou de sobrevivência, de todos os elementos do agregado familiar, caso se aplique;

g) Em caso de desemprego, deverá ser apresentado ainda um comprovativo de inscrição do Instituto de Emprego e Formação Profissional;

h) Extracto bancário relativo ao mês anterior ao de apresentação da candidatura;

i) Certidão ou cópia emitida pelo tribunal competente, da regulação das responsabilidades parentais, no caso de famílias monoparentais.

2. Na instrução do processo de candidatura, contemplam-se ainda os seguintes documentos específicos, por área de intervenção:

a) Educação:

i) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de Ensino Superior Público;

ii) Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano lectivo anterior, no qual conste a média final obtida;

iii) Plano de pagamento em prestações das propinas do respectivo estabelecimento público para o ano lectivo a frequentar.

b) Saúde:

i) Declaração médica comprovativa de doença;

ii) Comprovativos das despesas de saúde do requerente ou do seu agregado familiar.

3. O pedido de apoio só será analisado quando estiver reunida toda a documentação solicitada, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de instrução do processo.

4. A apresentação da candidatura não confere por si só qualquer direito.

5. A inexistência de dotação orçamental para a atribuição dos respectivos apoios poderá conduzir ao indeferimento das candidaturas, mesmo que os requerentes reúnam as condições para a atribuição dos apoios referidos no artigo terceiro.

Artigo 7.º

Apreciação de candidaturas 

1. Após a instrução do processo e entrega dos respectivos documentos, as candidaturas serão analisadas por um técnico da área social que procederá à elaboração do diagnóstico ou de um relatório social, antes de as mesmas serem submetidas ao parecer do Conselho de Administração da Fundação, a quem compete decidir sobre a atribuição ou não dos apoios.

2. Os resultados das candidaturas serão sempre comunicados, por carta registada com aviso de recepção, 30 dias após a apresentação das mesmas.

Artigo 8.º

Prioridade na atribuição

No caso de serem apresentadas candidaturas que esgotem as verbas financeiras alocadas anualmente para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, é definido como critério de prioridade a ordem cronológica de apresentação de candidaturas.

Artigo 9.º 

Aprovação das candidaturas 

Logo que o interessado seja notificado da decisão de aprovação da candidatura, deverá apresentar-se na sede da Fundação da Caixa Agrícola, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção da notificação, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver e assinar o acordo de prestação de apoio.

Artigo 10.º

Acordo de prestação de apoio 

1. Os apoios a conceder no âmbito deste regulamento serão prestados através da celebração de um acordo entre a Fundação da Caixa Agrícola e o respectivo beneficiário, no qual deverá constar a identificação do apoio a prestar, o prazo, as condições de prestação do mesmo e as obrigações do beneficiário.

2. A não celebração do acordo ou o incumprimento do mesmo pelo seu beneficiário implicará a cessação do apoio.

Artigo 11.º

Obrigações dos beneficiários 

Os beneficiários do apoio obrigam-se a:

a) Comunicar a alteração da situação económica e social do seu agregado familiar;

b) Informar sobre a mudança de residência ou a alteração da composição do agregado  familiar;

c) Dar conhecimento da existência de outros apoios recebidos por outras entidades para o mesmo fim;

d) Prestar todas as informações que lhe forem solicitados.

Artigo 12.º

Cessação dos apoios

1. A decisão de atribuição dos apoios poderá ser revogada a qualquer momento pelo Conselho de Administração da Fundação, sempre que se verifiquem as seguintes situações:

a) A prestação de falsas declarações;

b) A omissão de factos ou dados relevantes para a análise das candidaturas;

c) A alteração de residência;

d) A alteração da situação económica e social;

e) O recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim;

f) A recusa em prestar informações que sejam relevantes.

2. A revogação da decisão poderá implicar a suspensão do apoio e a consequente obrigação de restituição do valor do apoio recebido indevidamente, ficando ainda os beneficiários impedidos de se candidatar a este programa nos anos imediatamente subsequentes.

Artigo 13.º

Disposições finais e transitórias  

1. O presente regulamento entra em vigor a partir de Novembro de 2018, após aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação da Caixa Agrícola;

2. Quaisquer dúvidas emergentes do presente regulamento deverão ser esclarecidas pelo Conselho de Administração da Fundação, até nova revisão do regulamento.

Document-icon-150x150

Formulário de Candidatura

Document-icon-150x150

Regulamento