REGULAMENTO INTERNO
FUNDAÇÃO DA CAIXA AGRÍCOLA DO VALE DO TÁVORA E DOURO
ARTIGO 1.º
Âmbito
1. O Regulamento Interno, doravante designado por RI, elaborado de acordo com a alínea g) do n.º 2 do Artigo Dezoito dos Estatutos da Fundação, estabelece as normas de funcionamento dos serviços da Fundação da Caixa Agrícola do Vale do Távora e Douro, adiante designada por Fundação.
2. O Conselho de Administração poderá complementar as disposições do presente RI por normas de âmbito mais restrito e deliberar sobre as disposições relativas ao funcionamento da Fundação, através de normas de serviço gerais ou particulares, consoante o seu âmbito de aplicação.
ARTIGO 2.º
Designação e Localização
A Fundação da Caixa Agrícola do Vale do Távora e Douro tem sede em Tabuaço, na Rua Conde Ferreira, 5120-400 Tabuaço, com telefone 254 780 110 e fax 254 780 119 e correio electrónico geral@fundacaovtd.pt.
ARTIGO 3.º
Enquadramento Orgânico
A Fundação rege-se pelos seus estatutos e pelos regulamentos internos criados e regularmente aprovados para efeitos de realização de projectos que promovam os seus fins.
ARTIGO 4.º
Natureza e Objectivos gerais
1. A Fundação trata-se de uma instituição particular de solidariedade social, reconhecida como IPSS por despacho do Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social de 27 de Junho de 2012, sendo por isso reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
2. A Fundação tem como principal missão apoiar a formação, o desenvolvimento e integração social de crianças e jovens; proteger os cidadãos na velhice e na invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, através de creches ou jardins de infância, centros ocupacionais para pessoas portadoras de deficiência, instituições para apoio aos cidadãos na velhice ou invalidez, actividades de ocupação de tempos livres, culturais, lúdicas, educativas e desportivas; apoiar instituições de utilidade pública ou equiparadas através da concessão de donativos, estabelecimento de protocolos ou de acções em comum com vista à promoção de actividades para benefício dos respectivos utentes e campanhas e eventos para angariação de fundos; sensibilização da opinião pública e dos organismos públicos e privados para as problemáticas e soluções respeitantes às crianças, jovens e idosos, nomeadamente, carenciados e pessoas portadoras de deficiência.
3. A Fundação tem como fins secundários a promoção do mutualismo, acções de cariz cultural, educativo, artístico, social e filantrópico.
ARTIGO 5.º
Instalações
A Fundação está sediada na Rua Conde Ferreira, em Tabuaço, nas instalações cedidas pela Instituidora Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Vale do Távora e Douro, sendo que poderá criar delegações ou outras formas de representação, caso seja considerado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, mediante deliberação do Conselho de Administração.
ARTIGO 6.º
Acessibilidade e Inclusão
A Fundação pauta-se, nas suas acções, pelos princípios de:
Promovendo e apoiando acções com vista à divulgação da cultura, educação, reforço do respeito na comunidade e estímulo da auto-estima através de cuidados de saúde essenciais ao conforto e qualidade de vida dos mais desprotegidos.
ARTIGO 7.º
Estrutura Orgânica
1. A estrutura orgânica da Fundação da Caixa Agrícola é composta pelos seus Órgãos Sociais:
a) Conselho de Administração;
b) Direcção Executiva;
c) Conselho Fiscal.
2. Os Órgãos Sociais da Fundação têm a composição e as competências fixadas nos respectivos Estatutos.
ARTIGO 8.º
Assessores
Sempre que julgue conveniente e relevante, o Conselho de Administração pode recorrer ao apoio de consultores externos especializados em determinados domínios de actuação com interesse para a Fundação.
ARTIGO 9.º
Subordinação Hierárquica e Funcional
Os serviços da Fundação, que venham a ser criados, ficam sob a superintendência directa do Conselho de Administração perante o qual são funcionalmente responsáveis.
ARTIGO 10.º
Delegação de poderes
O Conselho de Administração poderá constituir mandatários ou delegar poderes em qualquer um dos seus membros de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos.
ARTIGO 11.º
Instrumentos de Gestão
Os principais instrumentos de gestão da Fundação – portanto, aqueles que servem para delinear estratégias, organizar e promover actividades com vista ao alcance dos fins para os quais foi criada – são os seguintes:
1. Plano de Actividades: elaborado pelo Conselho de Administração, que o aprova após parecer da Direcção Executiva, até ao fim do mês de Novembro do ano anterior e remetido ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu;
2. Orçamento: elaborado pelo Conselho de Administração, que o aprova após parecer da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, elaborado até ao fim do mês de Novembro do ano anterior;
3. Relatório de gestão, balanço e conta anual dos resultados de exercício: elaborado pelo Conselho de Administração, que o aprova após parecer favorável do Conselho Fiscal, sendo submetido até 31 de Março do ano subsequente, à apreciação crítica da Direcção Executiva, que emitirá parecer sobre o mesmo.
ARTIGO 12.º
Relatório de gestão, Balanço e Conta Anual de resultados
1. O relatório de gestão, balanço e conta anual de resultados conterão todos os elementos necessários à apreciação da real situação económica e financeira da Fundação, sendo elaborados de acordo com as regras de contabilidade e do plano de contas.
2. Aplicar-se-ão as regras neste domínio que sejam vigentes para as IPSS’s.
ARTIGO 13.º
Ano Fiscal
O ano fiscal é sempre coincidente com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro.
ARTIGO 14.º
Contratação
1. O pessoal da Fundação, incluindo mesmo os assessores, será recrutado por escolha do Conselho de Administração e segundo o regime de contrato individual de trabalho ou de contrato de prestação de serviços.
2. Todos os trabalhadores da Fundação terão os mesmos direitos e obrigações previstos no Código do Trabalho e demais legislação em vigor.
ARTIGO 15.º
Direitos dos trabalhadores da Fundação
Assistem aos trabalhadores da Fundação os direitos que assistem aos demais trabalhadores como resulta da legislação em vigor aplicável aos contratos estabelecidos com os mesmos.
ARTIGO 16.º
Deveres dos trabalhadores da Fundação
1. A lealdade para com a Fundação, seus dirigentes assim como o respeito e o empenho pelos fins que a mesma se pauta.
2. O zelo, a assiduidade, a pontualidade, a correcção, o empenhamento nas tarefas a seu cargo, o acatamento das determinações superiores, assim como a eficiência e eficácia na qualidade dos respectivos serviços.
3. A obediência à Fundação, em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho, sempre que as ordens e instruções da mesma sejam legítimas.
4. O sigilo em relação aos factos que tenham conhecimento no exercício das suas funções, tanto no que se refere à Fundação, como às pessoas e Instituições com as quais contacte.
5. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens, relacionados com o seu trabalho, os quais lhe foram confiados pela Fundação.
ARTIGO 17.º
Poder de direcção e Poder disciplinar
A Fundação, através do Conselho de Administração, detém o poder de direcção sobre os seus funcionários e colaboradores, assim como o poder de aplicar qualquer sanção resultante da aplicação do poder disciplinar, sendo que pode delegar em colaborador devidamente qualificado a instrução e gestão do respectivo processo disciplinar.
ARTIGO 18.º
Posições da Fundação
A Fundação exprimirá oficialmente as suas tomadas de posição na pessoa do Presidente do Conselho de Administração, no entanto, e na impossibilidade do Presidente tomar decisões, os vogais do respectivo órgão assumirão essa mesma responsabilidade.
ARTIGO 19.º
Aprovação e publicação do regulamento
1. O presente RI é aprovado em sede de reunião a realizar pelo Conselho de Administração.
2. Depois de aprovado o RI entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no site oficial da Fundação, sendo a partir daí difundido para o público em geral.
ARTIGO 20.º
Disposições finais
Para dirimir dúvidas que possam surgir da interpretação do presente RI é competente o Conselho de Administração da Fundação.